sábado, 7 de janeiro de 2017

Consulta Pública sobre Plano Estratégico da Segurança Rodoviária PENSE 2020 (a minha contribuição)



Por Paulo Adriano Gonçalves Berardo de Andrade, Mestre em Direito do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Urbanismo pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.



1* Proponho a retirada e eliminação completa da ação A15.67 do PENSE 2020
Desde já, importa dizer que é retrógrada e denota ser discriminatória negativamente a hipótese de um estudo sobre introdução da obrigatoriedade do capacete ciclista contemplada na ação A15.67 do PENSE 2020. Esta contraria a prática em toda a Europa e é duplamente contrariada pelo fenómeno da “segurança pelos números”, dado que a obrigatoriedade (e mesmo a simples promoção) da utilização do capacete induz a redução da utilização da bicicleta. Note-se, que o que aumenta a segurança dos ciclistas é, sim, o aumento do seu número absoluto e relativo em circulação - a chamada «Regra de Jacobsen» - de modo a que, sobretudo, os automobilistas aprendam e se habituem a respeitar os ciclistas.
Sobre a «Regra de Jacobsen» ver - Peter Lyndon Jacobsen, «Safety in numbers: more walkers and bicyclists, safer walking and bicycling»: http://injuryprevention.bmj.com/content/9/3/205.abstract «Conclusion: A motorist is less likely to collide with a person walking and bicycling if more people walk or bicycle. Policies that increase the numbers of people walking and bicycling appear to be an effective route to improving the safety of people walking and bicycling».

Acresce que a maioria dos desastres envolvendo ciclistas não envolvem ferimentos na cabeça mas noutras partes do corpo como refere a Professora Ana Santos, da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, em relação a milhares de casos que tem registado nas suas pesquisas. Ora, não se vai seguir a lógica enviesada da ação A15.67 do PENSE 2020 e sugerir também um estudo sobre a obrigatoriedade de equipamentos de proteção para todo o corpo do ciclista, tal e qual uma «armadura medieval»!…

Como se pode ver pela gráfico seguinte…

 
… na página 15 da investigação de Wrighton, Susanne; Reiter, Karl e Plank, Christine/Forschungsgesellschaft Mobilität FGM/Austrian Mobility Research AMOR (2011), 20 good reasons for cycling,  TrendyTravel (www.trendy-travel.eu) /Bicy Project (www.bicy.it) - co-financed by the European Regional Development Fund in http://bicy.it/docs/86/Trendy_cycling_EN_web.pdf ... é pouco provável um acidente com a cabeça, por se andar de bicicleta, o que é equivalente à probabilidade de um acidente na cabeça por se andar a pé, menos que a probabilidade de um acidente na cabeça por se ser vítima de um crime e muito menos que a probabilidade de um acidente na cabeça por se andar de carro. Ora, vai seguir-se a lógica enviesada da ação A15.67 do PENSE 2020 e sugerir também um estudo sobre a obrigatoriedade de capacete para todos os peões, para todas as possíveis vítimas de um crime ou para todos os condutores de automóveis!...

Para além do estudo previsto na ação A15.67 do PENSE 2020 não fazer sentido nem ser desejável, além de ser indício de hipótese retrógrada e discriminatória negativamente, importa dizer que não parece que a ANSR tenha a competência científica para tal estudo e que já existem, aliás, muitos estudos de valor sobre a matéria como, por exemplo:
The health impact of mandatory bicycle helmet laws de Jong P., Risk Analysis, 2012 in http://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/j.1539-6924.2011.01785.x/abstract
Conclui-se com a leitura deste estudo que, leis que imponham a obrigatoriedade do uso do capacete ciclista, constituem-se como fortes desincentivos à adoção da bicicleta como meio de transporte, com consequências graves para a saúde pública.

Note-se que, como diz Tolley, Rodney S. (ed.) (2003), Sustainable Transport - Planning for Walking and Cycling in Urban Environments, Cambridge: Woodhead Publishing Limited, ISBN 1855736144, páginas 45 e 46: «Significant health benefits can be expected from the attainment of an environmentally sustainable transport system. Firstly, more bicycling and walking involves more exercise. The guidelines from the World Health Organization (WHO) for healthy living (‘30 minutes of moderate exercise, such as brisk walking, every day’) will be met by more people, which may have several health benefits. The risk of coronary heart disease, diabetes, high blood pressure, and obesity may be reduced, and symptoms of depression and anxiety may be relieved» remetendo para o seguinte estudo da Organização Mundial de Saúde «A total of 30 minutes of brisk walking or cycling a day, on most days, even if carried out in ten to fifteen minute episodes, reduces the risk of developing cardiovascular diseases, diabetes and hypertension, and helps to control blood lipids and body weight (…) In Europe the average trip taken on foot (to reach work or for leisure or shopping) is currently about 2 km and the average cycling trip is about 3–5 km. Each takes around 15 minutes, enough to provide the above-mentioned health benefits (…) Cycling and walking are forms of physical exercise accessible to the vast majority of the population, regardless of income, age and location: it is estimated that over 96% of citizens can walk, and over 75% can ride a bicycle» in Dora, Carlos e Phillips, Margaret (ed.) (2000), Transport, environment and health, Copenhagen: WHO Regional Publications, European Series, Nº 89, ISBN 9289013567, páginas 31 e 32 in         http://www.euro.who.int/__data/assets/pdf_file/0003/87573/E72015.pdf

A maior organização de ciclistas europeia a Federação Europeia dos Ciclistas / European Cyclist Federation (ECF) tem vincado que a opção por usar capacete deve ser deixada aos indivíduos e que a Federação é por isso contra leis que imponham a obrigatoriedade do uso do capacete ciclista. Ver atentamente – https://ecf.com/what-we-do/road-safety/ecf-position-helmets .

Considero que os utilizadores de bicicleta devem poder optar livremente e em consciência em função do percurso e da sua própria perceção do perigo, quanto à necessidade ou não do uso do capacete.

É, por ser prejudicial haver uma lei que obrigue à utilização do capacete ciclista (equipamento de segurança passiva), que a grande maioria dos países do mundo (incluindo a Europa no seu todo, nomeadamente os países com maior percentagem de utilizadores da bicicleta), não tem tal lei e, por isso, ainda menos deve ser considerado o estudo referido na ação A15.67 do PENSE 2020.

A hipótese de uma tal obrigatoriedade não deve ser equacionada em Portugal pela ANSR no âmbito do PENSE 2020 pois os malefícios decorrentes de tal imposição seriam graves para a Saúde, para o Ambiente e até para a própria Segurança Rodoviária. Como tal: Por ser retrógrada e denotar ser discriminatória negativamente Proponho a retirada e eliminação completa da ação A15.67 do PENSE 2020
2* No PENSE 2020, quanto à segurança dos utilizadores de velocípedes, devem sobretudo ser pensadas ações, sobre a necessidade da inserção nos vários níveis do Ensino Escolar do Ensino da Segurança Rodoviária e das Regras do Código da Estrada e do Regulamento de Sinalização de Trânsito, nas Escolas portuguesas, à semelhança do que se faz em França, além de que são também importantes  ações sobre a possibilidade do Ensino da prática da condução de velocípedes no Ensino Básico e no Ensino Secundário. 
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3* No PENSE 2020 devem ser pensadas ações que promovam a necessidade de criação de medidas de acalmia e redução do tráfego motorizado (nomeadamente do automóvel ligeiro privado) em meio urbano, tal como tem sido a tendência há décadas nos países europeus mais civilizados, de modo a conseguir-se uma segurança rodoviária ativa.

Por último, faço notar que nas questões relacionadas com condutores de velocípedes/«bicicletas», nomeadamente a propósito do PENSE 2020, é muito importante que a ANSR e instituições públicas oficiais ouçam e auscultem as associações representativas de tais ciclistas como a FPCUB (Federação Portuguesa de Cicloturismo e dos Utilizadores da Bicicleta) e como a MUBI (Associação para a Mobilidade Urbana em Bicicleta) * ver respetivamente


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