http://www.jornaleconomico.sapo.pt/noticias/arrendamento-local-ps-quer-vizinhos-a-dar-aval-163043
Esta «notícia» deste jornal é tendenciosa: ao que parece, e bem, o que os deputados parecem reiterar é que para haver um serviço qualquer (incluindo o serviço de turismo de «alojamento local») num prédio de habitação tem o «senhorio»/empresário de obter o aval da Assembleia de Condóminos do prédio de habitação... e não como o jornal comenta tendenciosamente que «os socialistas pretendem que, na prática, os vizinhos dêem o aval à atividade do proprietário» pois provavelmente o que vai acontecer em muitos casos é que o orgão democrático e coletivo que é a Assembleia de Condóminos ou, mesmo, apenas um condómino ou só alguns condóminos se oponham à existência do negócio/serviço no prédio de habitação. O Condomínio é um orgão coletivo e ao mesmo tempo um espaço coletivo utilizado pelos condóminos de um edifício licenciado para habitação. Ao que me parece, o «alojamento local» é para turismo e portanto um serviço e não habitação... sendo assim, a Assembleia de Condóminos, alguns condóminos ou qualquer condómino pode ôpor-se a um negócio turístico (um serviço) como o «alojamento local», que não se confunde com o arrendamento para habitação, sendo portanto, até, bastante que um único condómino se oponha à existência de um serviço/negócio de «alojamento local» para que este não se possa realizar nesse prédio. O Condomínio não pode ser afetado, contra a vontade de condómino ou condóminos ou da sua Assembleia, pela arbitrariedade da instalação de um serviço de turismo de «alojamento local» pois este implica desgastes em elevadores e outros equipamentos bem como, porventura, problemas de ruído e limpeza que podem afetar alguns ou todos os habitantes do prédio. Portanto, ao que parece, para haver um serviço de turismo de «alojamento local» num prédio de habitação, tal só pode acontecer se houver o aval de todos os condóminos, sem exceção, através da sua Assembleia de Condóminos, que é o que parece que defendiam os deputados socialistas ao tempo desta «notícia» no jornal.
Esta «notícia» deste jornal é tendenciosa: ao que parece, e bem, o que os deputados parecem reiterar é que para haver um serviço qualquer (incluindo o serviço de turismo de «alojamento local») num prédio de habitação tem o «senhorio»/empresário de obter o aval da Assembleia de Condóminos do prédio de habitação... e não como o jornal comenta tendenciosamente que «os socialistas pretendem que, na prática, os vizinhos dêem o aval à atividade do proprietário» pois provavelmente o que vai acontecer em muitos casos é que o orgão democrático e coletivo que é a Assembleia de Condóminos ou, mesmo, apenas um condómino ou só alguns condóminos se oponham à existência do negócio/serviço no prédio de habitação. O Condomínio é um orgão coletivo e ao mesmo tempo um espaço coletivo utilizado pelos condóminos de um edifício licenciado para habitação. Ao que me parece, o «alojamento local» é para turismo e portanto um serviço e não habitação... sendo assim, a Assembleia de Condóminos, alguns condóminos ou qualquer condómino pode ôpor-se a um negócio turístico (um serviço) como o «alojamento local», que não se confunde com o arrendamento para habitação, sendo portanto, até, bastante que um único condómino se oponha à existência de um serviço/negócio de «alojamento local» para que este não se possa realizar nesse prédio. O Condomínio não pode ser afetado, contra a vontade de condómino ou condóminos ou da sua Assembleia, pela arbitrariedade da instalação de um serviço de turismo de «alojamento local» pois este implica desgastes em elevadores e outros equipamentos bem como, porventura, problemas de ruído e limpeza que podem afetar alguns ou todos os habitantes do prédio. Portanto, ao que parece, para haver um serviço de turismo de «alojamento local» num prédio de habitação, tal só pode acontecer se houver o aval de todos os condóminos, sem exceção, através da sua Assembleia de Condóminos, que é o que parece que defendiam os deputados socialistas ao tempo desta «notícia» no jornal.
Mas... Pelos vistos... segundo o Supremo Tribunal de Justiça ... do ponto de vista do sistema jurídico o artº 2º do Código Comercial precisa de ser alterado para nele se incluir «o alojamento local» como acto de comércio:
Ora veja-se o Código Comercial de 1888 (!!!) www.soarescarneiro-adv.pt/attachments/article/174/Código%20Comercial.pdf ... Que raio.... então o alojamento local não é ato comercial?! Pela minha leitura parece que é...
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