Do Facebook de Biosfera: «Foi noticiado hoje que alguns proprietários estão a cortar espécies florestais protegidas e árvores de fruto, por desconhecimento da Lei 124-2006 e com receio das multas anunciadas nos casos de incumprimento de corte e maneio de matos.
No site do ICNF encontra um manual com toda a informação sobre a gestão de combustíveis para proteção de edificações em território rural.
Consulte e partilhe: http://www2.icnf.pt/portal/agir/boapratic/resource/doc/dfci/manual-gestao-combustivel»
O que está em causa é a Lei 76 2017 correspondente à atualização do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios nomeadamente o artigo 15º e o Anexo à Lei. Consultáveis no Diário da República digital em https://dre.pt/pesquisa/-/search/108010872/details/maximized
Obviamente que, quando digo «o que está em causa», me estou a referir apenas ao ponto de vista jurídico que é a minha área de formação académica, sem significar, claro, que a questão se reduz apenas à Lei em si. Parece-me importante que, finalmente, as pessoas tenham acesso direto ao texto atualizado da Lei o que foi conseguido com o recente formato, finalmente (!), do Diário da República digital, o que há poucos meses não era possível. O novo formato do Diário da República digital permite, finalmente, a consagração do Direito ao Acesso ao Direito consagrado constitucionalmente, na sua faceta de acesso ao conhecimento do próprio texto das leis em vigor. No Post da Biosfera refere-se a Lei 124 2006 mas importa também conhecer o texto da Lei 76 2017, nomeadamente porque mantém/reforça o artigo 15º da Lei 124 2006, que permite e bem a Ação Direta por parte de proprietários de edifícios (casas ou empresas) [caso os proprietários contíguos a edifícios (casas ou empresas) ou os Municípios não o façam] procedendo à gestão da biomassa combustível junto a edifícios.
No site do ICNF encontra um manual com toda a informação sobre a gestão de combustíveis para proteção de edificações em território rural.
Consulte e partilhe: http://www2.icnf.pt/portal/agir/boapratic/resource/doc/dfci/manual-gestao-combustivel»
O que está em causa é a Lei 76 2017 correspondente à atualização do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios nomeadamente o artigo 15º e o Anexo à Lei. Consultáveis no Diário da República digital em https://dre.pt/pesquisa/-/search/108010872/details/maximized
Obviamente que, quando digo «o que está em causa», me estou a referir apenas ao ponto de vista jurídico que é a minha área de formação académica, sem significar, claro, que a questão se reduz apenas à Lei em si. Parece-me importante que, finalmente, as pessoas tenham acesso direto ao texto atualizado da Lei o que foi conseguido com o recente formato, finalmente (!), do Diário da República digital, o que há poucos meses não era possível. O novo formato do Diário da República digital permite, finalmente, a consagração do Direito ao Acesso ao Direito consagrado constitucionalmente, na sua faceta de acesso ao conhecimento do próprio texto das leis em vigor. No Post da Biosfera refere-se a Lei 124 2006 mas importa também conhecer o texto da Lei 76 2017, nomeadamente porque mantém/reforça o artigo 15º da Lei 124 2006, que permite e bem a Ação Direta por parte de proprietários de edifícios (casas ou empresas) [caso os proprietários contíguos a edifícios (casas ou empresas) ou os Municípios não o façam] procedendo à gestão da biomassa combustível junto a edifícios.