O
Código da Estrada vem republicado em anexo à Lei 72/2013 de 3 de
setembro; esta lei é a Décima terceira alteração ao Décima terceira
alteração ao Código da Estrada. Os seus artigos e as correspondentes
alterações entram em vigor
em 1 de janeiro de 2014 pelo que a republicação em anexo à lei é o texto
que estará em vigor no início do proximo ano. A Lei e a republicação
do Código da Estrada, nomeadamente as alterações favorecendo algo mais
os ciclistas e dando-lhes mais condições para
a circulação no trânsito, podem ser lidas em:
http://dre.pt/pdf1s/2013/09/16900/0544605499.pdf
[Editado] Nota: para ter acesso ao Código da Estrada atualizado consultar o site da Procuradoria Geral Distrital de Lisboa ou mais concretamente http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&artigo_id=&nid=349&ficha=1&pagina= &nversao=&so_miolo=
http://dre.pt/pdf1s/2013/09/16900/0544605499.pdf
[Editado] Nota: para ter acesso ao Código da Estrada atualizado consultar o site da Procuradoria Geral Distrital de Lisboa ou mais concretamente http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&artigo_id=&nid=349&ficha=1&pagina= &nversao=&so_miolo=