http://mubi.pt/2013/07/25/codigo-da-estrada-portugues-entra-finalmente-no-seculo-xxi/
«Ontem, 24 de Julho de 2013, foi um dia histórico na
actualização do sistema jurídico rodoviário em Portugal. Durante muitos
anos, vigorou no nosso país um arcaico Código da Estrada (CE) que não
protegia nem dignificava peões e utilizadores de bicicleta. Estes são,
precisamente, os modos de transporte com maiores benefícios para a saúde
pública, para a sustentabilidade ambiental e urbana, e para a economia
nacional – atendendo, em particular, à forte dependência energética do
país em relação aos combustíveis fósseis.
Na sequência de uma notável mobilização de cidadãos e associações de defesa e promoção dos modos activos de deslocação, o novo CE
foi ontem aprovado em Plenário da Assembleia da República com votos a
favor de todos os partidos (exceptuando a abstenção do PEV). No que diz
respeito ao uso da bicicleta, o novo CE introduz importantes alterações
que o aproximam da legislação dos países europeus com melhores índices
de segurança rodoviária. Destaca-se que este novo CE:
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Acaba com a discriminação dos velocípedes na regra geral da cedência de passagem: tem prioridade quem se apresenta pela direita num cruzamento não sinalizado, seja um veículo a motor ou um velocípede;
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Obriga o condutor a assegurar uma distância mínima lateral de 1,5 m do ciclista e a abrandar a velocidade durante a sua ultrapassagem;
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Reforça que é obrigação do condutor de cada veículo assegurar-se que o seu comportamento não põe em risco a segurança dos peões e condutores de velocípedes, bem como de outros utilizadores vulneráveis;
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Elimina a obrigatoriedade dos velocípedes circularem nas ciclovias, permitindo ao utilizador de bicicleta optar por circular juntamente com o restante trânsito quando não considere a alternativa em ciclovia vantajosa em termos de segurança, conforto ou competitividade;
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Introduz a permissão de dois velocípedes circularem lado a lado numa via;
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Permite a circulação de velocípedes em corredores BUS, quando tal for autorizado pelas câmaras municipais;
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Equipara as passagens para velocípedes às passagens para peões, tendo agora os condutores dos outros veículos que ceder passagem aos condutores de velocípedes, nos atravessamentos em ciclovia;
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Prevê e permite o transporte de passageiros em atrelados;
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Prevê zonas de coexistência, em que os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública e realizar jogos, não sendo permitido o estacionamento nessas zonas;
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Permite (não obriga) a circulação no passeio por condutores de velocípedes até aos 10 anos de idade.
Embora haja ainda lacunas a suprir no futuro, a MUBi
considera esta nova versão do CE uma ferramenta fundamental para que se
possa alterar o paradigma da mobilidade em Portugal, reduzindo a
subserviência ao automóvel.
Por si só, a aprovação do novo CE não reduzirá a elevada
sinistralidade de peões e utilizadores da bicicleta em Portugal – sem
paralelo nos outros países da Europa Ocidental. É fundamental que este
importante passo seja acompanhado por uma eficaz divulgação das novas
regras, em particular aos utilizadores de veículos motorizados, e por um
esforço rigoroso das autoridades de segurança para que o CE seja
cumprido – em especial no combate às infrações que põem em risco a
segurança dos outros utilizadores do espaço público.
A MUBi gostaria de agradecer e partilhar esta alegria com
todos cidadãos e entidades que, juntos, lutaram e contribuíram para que
se chegasse a este momento»