quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Editorial do Charlie Hébdo: Será que ainda haverá muitos «sim, mas»?



Será que ainda haverá muitos «sim, mas»?
«Na semana que agora termina, o Charlie, jornal ateu, realizou mais milagres do que todos os santos e profetas reunidos. Aquele que nos faz sentir mais orgulhosos é o facto de o leitor ter entre as mãos o jornal que sempre fizemos, na companhia daqueles que sempre o fizeram. O que mais nos fez rir foi os sinos da Notre-Dame terem tocado em nossa homenagem… Na semana que agora termina, o Charlie ergueu por esse mundo fora muito mais do que montanhas. Na semana que agora termina, como o desenhou magnificamente Willem, o Charlie fez muitos amigos novos. Anónimos e celebridades planetárias, humildes e abastados, incréus e dignitários religiosos, sinceros e jesuítas, aqueles que ficarão connosco para toda a vida e aqueles que estão só de passagem. Hoje, nós aceitamos todos, não temos tempo nem coragem para escolher. Mas não somos ingénuos. Agradecemos do fundo do coração àqueles milhões, simples cidadãos ou representantes de instituições, que estão verdadeiramente ao nosso lado, que, sincera e profundamente, «são Charlie» e que se reconhecerão. E estamo-nos nas tintas para os outros, que de qualquer modo não se importam…
Há uma questão que, ainda assim, nos atormenta: será que vai finalmente desaparecer do vocabulário político e intelectual o detestável qualificativo «laicistóide integrista»? Será que se vai deixar enfim de inventar sábias circunvoluções semânticas para classificar de forma equivalente os assassinos e as suas vítimas?
Nestes últimos anos, temo-nos sentido um pouco sós na tentativa de rejeitar à força do lápis as sabujices explícitas e as bizantinices pseudo-intelectuais que arremessavam à nossa cara e à dos nossos amigos que defendiam convictamente a laicidade: islamófobos, cristianófobos, provocadores, irresponsáveis, lançadores de achas para a fogueira, racistas, estavam-a-pedi-las… Sim, nós condenamos o terrorismo, mas. Sim, ameaçar de morte os desenhadores não está certo, mas. Sim, incendiar um jornal está errado, mas. Nós ouvimos de tudo, e os nossos amigos também. Tentámos
muitas vezes rir do assunto, porque é o que sabemos fazer melhor. Mas gostaríamos muito, agora, de rir de outra coisa. Porque isto está a recomeçar. Numa altura em que o sangue de Cabu, Charb, Honoré, Tignous, Wolinski, Elsa Cayat, Bernard Maris, Mustapha Ourrad, Michel Renaud, Franck Brinsolaro, Frédéric Boisseau, Ahmed Merabet, Clarissa Jean-Philippe, Philippe Braham, Yohan Cohen, Yoav Hattab e François-Michel Saada não tinha ainda secado e Thierry Meyssan explicava aos seus fãs no Facebook que se tratava, evidentemente, de uma conspiração judaico-americano-ocidental. Já se viam, aqui e ali, nalgumas bocas mais delicadas, caretas de cepticismo a propósito da manifestação do domingo passado, assim como, em surdina, os eternos argumentos que visam justificar, aberta ou implicitamente, o terrorismo e o fascismo religioso, e ainda a indignação por, entre outras coisas, termos homenageado agentes da polícia = SS. Não, neste massacre não há mortes mais injustas do que outras. Franck, morto nas instalações do Charlie, e todos os seus colegas abatidos durante esta semana de barbárie, morreram em defesa de ideias que talvez nem sequer fossem as suas.
Vamos mesmo assim tentar ser optimistas, embora os tempos não estejam para isso. Vamos esperar que, a partir deste 7 de Janeiro de 2015, a defesa convicta da laicidade passe a ser um dado adquirido para todos e que se deixe de, por postura, por cálculo eleitoralista ou por cobardia, legitimar ou mesmo tolerar o comunitarismo e o relativismo cultural, que abrem a porta a uma e uma só coisa: o totalitarismo religioso. Sim, o conflito israelo-palestiniano é uma realidade, sim, a geopolítica internacional é uma sucessão de manobras e golpes baixos, sim, a situação social das, como se costuma dizer, «populações de origem muçulmana» em França é profundamente injusta, sim, o racismo e as discriminações devem ser combatidas sem descanso. Existem felizmente diversas ferramentas para tentar resolver estes problemas graves, mas elas são todas ineficazes se faltar uma delas: a laicidade. Não a laicidade positiva, não a laicidade inclusiva, não a laicidade-sei-lá-o-quê, a laicidade ponto final. Só ela permite, uma vez que preconiza o universalismo dos direitos, o exercício da igualdade, da liberdade, da fraternidade, da sororidade. Só ela permite a plena liberdade de consciência, liberdade essa que é negada, de forma mais ou menos aberta em função do seu posicionamento de “marketing”, por todas as religiões a partir do momento em que abandonam o terreno da intimidade estrita para descer ao terreno da política. Só ela permite aos
crentes e aos demais, ironicamente, viver em paz. Todos aqueles que afirmam defender os muçulmanos ao aceitar o discurso totalitário religioso estão na realidade a defender os seus carrascos. As primeiras vítimas do fascismo islâmico são os muçulmanos.
Os milhões de anónimos, todas as instituições, todos os chefes de Estado e de governo, todas as personalidades políticas, intelectuais e mediáticas, todos os dignitários religiosos que, nesta semana, proclamaram «Eu sou Charlie» devem saber que isso quer também dizer «Eu sou a laicidade». Estamos convencidos de que, para a maioria daqueles que nos apoiam, isso é óbvio. Deixamos os outros desenrascarem-se.
Uma última coisa, mas importante. Queríamos enviar uma mensagem ao papa Francisco que, também ele, «é Charlie» esta semana: só aceitamos que os sinos da Notre-Dame toquem em nossa homenagem se forem as Femen a fazê-los soar.»
Gérard Biard
(Charlie Hebdo nº1178, 14 de Janeiro de 2015; tradução de Alexandre Andrade)

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

2014 foi o ano mais quente de sempre

in http://lifestyle.sapo.pt/saude/noticias-saude/artigos/2014-foi-o-ano-mais-quente-de-sempre

«Cientistas da NASA e da NOAA concluíram que 2014 foi 0.04º celsius mais quente do que 2005 e 2010, anos em que foram obtidos os anteriores recordes, e o trigésimo oitavo ano consecutivo com temperaturas acima da média.
O ano passado foi o ano mais quente alguma vez registado, com temperaturas globais 0.69º celsius superiores à média do século XX, relatam cientistas da Administração Oceânica e Atmosférica Nacional (NOAA) e da Administração Nacional da Aeronáutica e do Espaço (NASA) dos Estados Unidos. As agências federais avançaram conjuntamente a informação esta sexta-feira.
Os cientistas indicam que 2014 foi 0.04º celsius mais quente do que 2005 e 2010, anos em que foram obtidos os anteriores recordes.
Desde 1880, altura em que se iniciou o registo sistemático das temperaturas anuais, não tinha havido um ano tão quente, quer em termos de temperaturas atmosféricas, quer no que toca às temperaturas dos oceanos.
"Achamos que os valores das temperaturas máximas continuarão a ser quebrados - não em todos os lugares e não todos os anos - mas sim de forma crescente, o que não augura nada de bom para uma civilização que está continuamente a enviar gases com efeito de estufa para a atmosfera", comenta Gavin Schmidt, diretor do Goddard Institute of Space Studies, da NASA, cita o Guardian.
Em Portugal ainda não há dados concretos, mas, segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, 2014 deve estar entre os 12 anos mais quentes desde o início dos registos nacionais em 1931, escreve o jornal Observador.
As descobertas da NASA e da NOAA confirmam os relatórios da organização meteorológica das Nações Unidas e da Agência Meteorológica do Reino Unido, tanto como o estudo da homóloga japonesa.
Treze dos 15 anos mais quentes de sempre aconteceram depois de 2000.»

NASA, NOAA Find 2014 Warmest Year in Modern Record | NASA

NASA, NOAA Find 2014 Warmest Year in Modern Record | NASA

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

auto apreensao das maquinas



Ação direta contra obra ilegal relacionada com a PPP da Coutada em Ilhavo... Para saber tudo sobre a desastrosa PPP ver https://www.facebook.com/cidihc?ref=hl

sábado, 3 de janeiro de 2015

Fazer o pão á moda da Paula





Também fiz pão assim... :D

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Fiscalidade Verde e Velocípedes (Bicicleta)

Numa primeira leitura a Fiscalidade Verde resultou apenas em três normas que impulsionam a utilização de Velocípedes (Bicicleta), a saber:

Lei n.º 82-D/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31

Assembleia da República
Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental

Artigo 5.º
Aditamento à lista I anexa ao Código do IVA
É aditada a verba 2.31 à lista I anexa ao Código do
IVA, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 394 -B/84, de 26 de
dezembro, com a seguinte redação:
«2.31 — Serviços de reparação de velocípedes.»*
[Taxa de Iva Reduzido a 6% - ver artº 18º/nº 1/a) do CIVA]

* Por sugestão minha (Paulo A.G.B. de Andrade) aquando da minha participação no processo de consulta pública relativamente ao Anteprojeto da Fiscalidade Verde... ver: Algumas Reflexões sobre a Reforma da Fiscalidade Verde e a Bicicleta (15 agosto 2014)


Artigo 10.º
Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
São aditados ao EBF, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 215/89, de 1 de julho, os artigos 44.º -A, 44.º -B, 59.º -A,
59.º -B, 59.º -C e 59.º -D, com a seguinte redação:
«(...)
Artigo 59.º -B
Despesas com sistemas de car -sharing e bike -sharing
1 — É considerado gasto do período de tributação para
efeitos de determinação do lucro tributável o valor correspondente
a 110 % ou 140 %, respetivamente, das despesas com
sistemas de car -sharing e bike-sharing incorridas por sujeitos
passivos de IRC e de IRS, com contabilidade organizada.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior,
consideram -se despesas com sistemas de car -sharing
e bike -sharing as realizadas pelo sujeito passivo, mediante
contrato celebrado com empresas que tenham
por objeto a gestão de sistemas de car -sharing e bike-
-sharing, com vista a suprir as suas necessidades de
mobilidade e logística ou para promover a opção por
soluções de mobilidade sustentável entre o seu pessoal
nas deslocações casa trabalho e desde que, em qualquer
caso, o sujeito passivo não esteja em relação de grupo,
domínio, ou simples participação com a empresa com
quem celebra o contrato de car -sharing ou bike-sharing
e o referido benefício tenha caráter geral.
3 — O benefício previsto no n.º 1, relativo à promoção
da opção por soluções de mobilidade sustentável
pelo pessoal do sujeito passivo, é cumulável com o
benefício previsto no n.º 15 do artigo 43.º do Código
do IRC relativo à aquisição de passes sociais, com o
limite, em qualquer caso, de € 6250 por trabalhador
dependente.

Artigo 59.º -C
Despesas com frotas de velocípedes
É considerado gasto do período de tributação, para
efeitos de determinação do lucro tributável, o valor correspondente
a 120 % das despesas com a aquisição de
frotas de velocípedes em benefício do pessoal do sujeito
passivo, a definir por portaria dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente, que
se mantenham no património do mesmo durante, pelo
menos, 18 meses, bem como os custos suportados com
a reparação e manutenção dos velocípedes pertencentes
a essas frotas, a definir na mesma portaria, desde que o
referido benefício tenha caráter geral.»